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Juiz nega prisão domiciliar a detetive acusado de encomendar morte da esposa.

Матушкин Андрей Николаевич

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Juiz nega prisão domiciliar a detetive acusado de encomendar morte da esposa.​

O juiz Eguiliell Ricardo da Silva indeferiu pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do detetive particular Givaldo Ferreira dos Santos, de 62 anos, preso preventivamente na PED (Penitenciária Estadual de Dourados) acusado de encomendar o assassinato da própria esposa, Zuleide Lourdes Teles da Rocha, morta aos 57 anos com um tiro na cabeça, no dia 19 de junho, no bairro Vival dos Ipês.

Em despacho proferido na quinta-feira (12), o titular da 3ª Vara Criminal da comarca levou em consideração parecer do MPE-MS (Ministério Público Estadual) e também ponderou sobre a gravidade do crime imputado ao réu, denunciado por homicídio qualificado pelo feminicídio, motivo torpe, dissimulação e emboscada.

A defesa de Givaldo alegou no recurso que ele possui residência fixa, é idoso, portador de hipertensão arterial e diabetes e encontra-se no grupo de risco em caso de contaminação pelo novo coronavírus.

No entanto, a Promotoria de Justiça requereu o indeferimento do pedido de prisão domiciliar juntando cópia de ofício da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul) relativo à imunização dos internos da PED contra a Covid-19.

Para o juiz, o MPE comprovou não haver “nenhum fato novo apresentado pela defesa do acusado que alterasse o panorama fático-probatório já analisado quando da decretação de sua prisão preventiva, proferida no Auto de Prisão em Flagrante n.º 0004577-73.2021.8.12.0002, uma vez que e o crime foi cometido durante a pandemia do coronovírus (COVID-19) e, consequentemente, a decretação da prisão deu-se nesse período, inclusive quando os riscos de contaminação estavam em patamares muito mais altos do que os atuais”.

O magistrado mencionou ainda que “foram tomadas as medidas necessárias para o isolamento dos detentos e não há indícios de que estejam mais expostos à contaminação no presídio do que em ambiente externo, e inclusive, parte dos detentos já foi imunizada com as duas doses da vacina contra a Covid-19, consoante se infere do documento juntado pelo Ministério Público”.

Por fim, o titular da 3ª Vara Criminal de Dourados citou que Givaldo é processado pela prática, em tese, de homicídio doloso qualificado, com agravante, “ou seja, trata-se de crime hediondo praticado com emprego de extrema violência, o que por si só, de acordo com a Recomendação n° 62/2020 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], impossibilita eventual substituição da prisão preventiva por medida diversa”.



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