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Judge denies house arrest to detective accused of ordering his wife's death.

Матушкин Андрей Николаевич

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Judge denies house arrest to detective accused of ordering his wife's death.​

Judge Eguiliell Ricardo da Silva dismissed the house arrest request made by the defense of private detective Givaldo Ferreira dos Santos, 62, pre-trial detained at the PED (Dourados State Penitentiary) accused of ordering the murder of his own wife, Zuleide Lourdes Teles da Rocha , killed at the age of 57 with a shot in the head, on June 19, in the Vival dos Ipês neighborhood.

In an order issued on Thursday (12), the holder of the 3rd Criminal Court of the district took into account the opinion of the MPE-MS (State Public Prosecutor's Office) and also considered the seriousness of the crime charged to the defendant, denounced for aggravated homicide for femicide , foul motive, dissimulation and ambush.

Givaldo's defense claimed in the appeal that he has a fixed residence, is elderly, has hypertension and diabetes and is in the risk group in case of contamination by the new coronavirus.

However, the Public Prosecutor's Office requested the rejection of the house arrest request, enclosing a copy of an official letter from Agepen (State Agency for the Administration of the Penitentiary System of Mato Grosso do Sul) regarding the immunization of PED inmates against Covid-19.

For the judge, the MPE proved that there was “no new fact presented by the defendant's defense that would change the factual and evidential panorama already analyzed when his preventive detention was decreed, issued in the Notice of Prison in Flagrante No. 0004577-73.2021.8.12 .0002, since the crime was committed during the coronovirus pandemic (COVID-19) and, consequently, the decree of imprisonment took place during this period, even when the risks of contamination were at much higher levels than the current".

The magistrate also mentioned that "the necessary measures were taken to isolate the inmates and there is no evidence that they are more exposed to contamination in the prison than in the external environment, and even some of the inmates have already been immunized with the two doses of the vaccine against Covid-19, as inferred from the document attached by the Public Ministry”.

Finally, the holder of the 3rd Criminal Court of Dourados cited that Givaldo is prosecuted for the practice, in theory, of aggravated murder, "that is, it is a heinous crime committed with the use of extreme violence, which for itself, according to Recommendation No. 62/2020 of the CNJ [National Council of Justice], makes it impossible to replace preventive detention by a different measure”.



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Original message

Juiz nega prisão domiciliar a detetive acusado de encomendar morte da esposa.​

O juiz Eguiliell Ricardo da Silva indeferiu pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do detetive particular Givaldo Ferreira dos Santos, de 62 anos, preso preventivamente na PED (Penitenciária Estadual de Dourados) acusado de encomendar o assassinato da própria esposa, Zuleide Lourdes Teles da Rocha, morta aos 57 anos com um tiro na cabeça, no dia 19 de junho, no bairro Vival dos Ipês.

Em despacho proferido na quinta-feira (12), o titular da 3ª Vara Criminal da comarca levou em consideração parecer do MPE-MS (Ministério Público Estadual) e também ponderou sobre a gravidade do crime imputado ao réu, denunciado por homicídio qualificado pelo feminicídio, motivo torpe, dissimulação e emboscada.

A defesa de Givaldo alegou no recurso que ele possui residência fixa, é idoso, portador de hipertensão arterial e diabetes e encontra-se no grupo de risco em caso de contaminação pelo novo coronavírus.

No entanto, a Promotoria de Justiça requereu o indeferimento do pedido de prisão domiciliar juntando cópia de ofício da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul) relativo à imunização dos internos da PED contra a Covid-19.

Para o juiz, o MPE comprovou não haver “nenhum fato novo apresentado pela defesa do acusado que alterasse o panorama fático-probatório já analisado quando da decretação de sua prisão preventiva, proferida no Auto de Prisão em Flagrante n.º 0004577-73.2021.8.12.0002, uma vez que e o crime foi cometido durante a pandemia do coronovírus (COVID-19) e, consequentemente, a decretação da prisão deu-se nesse período, inclusive quando os riscos de contaminação estavam em patamares muito mais altos do que os atuais”.

O magistrado mencionou ainda que “foram tomadas as medidas necessárias para o isolamento dos detentos e não há indícios de que estejam mais expostos à contaminação no presídio do que em ambiente externo, e inclusive, parte dos detentos já foi imunizada com as duas doses da vacina contra a Covid-19, consoante se infere do documento juntado pelo Ministério Público”.

Por fim, o titular da 3ª Vara Criminal de Dourados citou que Givaldo é processado pela prática, em tese, de homicídio doloso qualificado, com agravante, “ou seja, trata-se de crime hediondo praticado com emprego de extrema violência, o que por si só, de acordo com a Recomendação n° 62/2020 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], impossibilita eventual substituição da prisão preventiva por medida diversa”.



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