Colegas, prestem atenção ao artigo 5º da nossa Lei “No exercício da actividade de detetive particular é permitido ... ... No exercício da actividade de detetive particular é permitida a utilização de gravação de vídeo e áudio, filme e fotografia, técnica significa que não prejudica a vida e a saúde dos cidadãos e o meio ambiente, de acordo com a legislação da Federação Russa ".
A norma proibitiva para a implementação de gravação de vídeo e áudio, fotografia e filmagem está consagrada na parte 1, parágrafo. 4 Artigo 7º da Lei, portanto, nos demais casos, na ausência de intenção de causar qualquer dano, inclusive o surgimento de consequências criminais (O lado subjetivo do crime pela construção de atos criminosos previstos no Código Penal) ( este link deve ser estipulado no contrato com o cliente (veja a minha versão do contrato)) este tipo de remoção de informação é legalmente permitido. FZ On NPV para a produção de medidas de detetive privadas tem uma norma peremptória do art. 1 - Por esta lei, a actividade de detetive privado é definida como a prestação de serviços a pessoas singulares e colectivas em regime de contratação reembolsável ... E daí decorre que o detetive, tendo estipulado no contrato uma medida de responsabilidade pela utilização do cliente As informações recebidas por um detetive, a título reembolsável, reserva-se o direito de recolher informações a partir da utilização de vídeo, áudio, fotografia e outros equipamentos que não prejudiquem a vida, a saúde dos cidadãos e o ambiente, nos termos da legislação de A Federação Russa.
Se existem normas proibitivas em outras leis, então existe um conflito de normas legais, por isso elas não aprisionam. E todas as dúvidas irreprimíveis são interpretadas a favor da pessoa levada à justiça (presunção de inocência). Ou seja, não há composição de uma infração penal.